O seguro condomínio é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelo síndico, mas sua importância vai muito além do cumprimento à lei. O seguro condomínio é uma forma de proteção do patrimônio coletivo e individual, que garante a reposição dos bens que forem eventualmente danificados em sinistros. O seguro condomínio é obrigatório e essencial para resguardar o patrimônio coletivo e individual. Além dele, outros podem ser contratados, especialmente o de responsabilidade civil do síndico e do condomínio.
Todo seguro possui uma cobertura básica, e o seguro condomínio não é diferente. Ela inclui, as coberturas de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza.
Essa cobertura abrange áreas comuns, unidades privativas e equipamentos do condomínio. Nas unidades, ela se limita à construção (paredes, forros, pisos, portas, esquadrias, janelas, tubulações elétrica e hidráulica etc.). Móveis, carpetes e itens internos da residência não são cobertos.
Porém, é importante que o síndico tenha a precaução de estudar possíveis coberturas acessórias ou especiais, principalmente relacionadas a:
» Danos elétricos (curto-circuito, excesso de carga, superaquecimento etc.)
» Alagamento e inundação
» Vazamentos
» Ruptura de tanques e tubulações
» Quebras de vidros
» Guarda de veículos na garagem.
A contratação do seguro condomínio é competência do síndico e por se tratar de seguro obrigatório, ele deve contratar e não há necessidade de aprovação da assembleia. Contudo, por uma questão de transparência na gestão, é recomendável que o síndico leve para conhecimento da assembleia.
Já no que diz respeito às coberturas acessórias, que não são obrigatórias, mas que é recomendável e prudente contratar, o síndico deve levar o assunto para a assembleia e juntamente com os condôminos, decidir quais coberturas serão contratadas, de qual empresa e valores que serão gastos, pois estes devem ser incluídos no orçamento anual do condomínio.
Seguro de responsabilidade civil do síndico e do condomínio.
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